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Projeto de Lei 84/99 . Serve a quem?

Por Fátima Conti

Data de Publicação: 02 de Setembro de 2008

Os cibercrimes e o anonimato

O enorme aumento dos crimes cometidos por meios eletrônicos, em função da popularização do uso de computadores e da Internet é um dos aspectos negativos do avanço tecnológico.

Cibercrimes ou crimes de informática podem ser definidos como formas ilegais de conduta realizadas mediante a utilização de um computador que geralmente está conectado à internet.

Há uma grande gama de cibercrimes: manipulação de caixas eletrônicos, pirataria de programas ou demais obras, plágios, com ofensa a direitos autorais, passando por abusos nos sistemas de telecomunicação, como envio de e-mails com conteúdo ameaçador, publicação de imagens de conteúdo ilegal, ofensivas à moral ou de pedofilia.

Nota-se, portanto, que enquanto alguns ofendem a pessoa humana, a moral e os costumes, outros crimes tem traços marcadamente econômicos.

Com certeza essa grande variedade é bastante motivada por dois pressupostos na internet:

  • não há responsabilidade e
  • há anonimato

Esses seriam 2 enganos, pois:

  • há responsabilidade na internet, seja civil e/ou criminal. E poderá ser requerida pela parte lesada, desde que esteja comprovada a conduta ilícita do autor, o dano e o nexo de causalidade entre o ato e o dano.
  • rastrear as condutas efetuadas no meio eletrônico teoricamente é possível. Mas a identificação feita mediante o número IP (Internet Protocol), o registro de logs de acesso, a conta do e-mail e seus dados cadastrais e senhas ou cadastros nos provedores e sites permitiria identificar computador utilizado e não a pessoa que praticou o delito, pois o computador pode ter sido usado por terceiro autorizado ou não.

Entretanto, o rastreamento de condutas criminosas no meio eletrônico é possível, mas pode ser extremamente dificultado, pois profissionais experientes podem usar vários recursos para enganar a polícia e o provedor que armazena as informações, a fim de impossibilitar a sua identificação e permanecerem anônimos, pelo menos por tempo suficiente para garantir uma fuga.

E, ainda, em muitos países, como o Brasil, os provedores de internet tratam as informações de seus clientes como sigilosas e privadas. Ou seja, há a necessidade uma ação judicial contra o provedor para que libere essas informações, pois os próprios provedores poderiam sofrer outros processos por parte de clientes que, após ter seus dados divulgados, sofresse algum dano ou se sentisse lesado. Só depois disso o computador em que foi cometido o delito será identificado.

A ineficácia da legislação

Devemos nos preocupar com a pirataria pois são possíveis danos sérios para a sociedade e os cidadãos, a começar pela saúde pública, afetada por medicamentos pirateados, Entretanto, há vários produtos falsos em circulação que expõem o consumidor a riscos de choques, explosões e outros acidentes.

Assim, a real possibilidade de obtenção de grandes lucros fez a criminalidade virtual crescer de modo alarmante no mundo todo desde o final do século XX. E, evidentemente, a legislação em vigor é ineficiente em combatê-la.

As leis são antigas e/ou os legisladores pensam de modo antigo. e os métodos tradicionais são ineficientes para acompanhar a rapidez com que a tecnologia muda a forma de atuação dos criminosos. Os crackers invadem sistemas para roubar dados ou praticar vandalismo eletrônico. Eles não deixam rastros, dificultando a detecção da fraude. Conectam-se a partir de telefones públicos, de celulares ou de linha telefônica convencional clonados. E todo o tempo surgem novos recursos de software ou hardware que possibilitam o anonimato.

É importante notar que estamos num mundo em que elementos cruciais, como a instituição democrática do voto, a educação, as comunicações, o comércio dependem profundamente da ciência e da tecnologia. Mas, curiosamente, a educação foi extremamente deixada de lado e poucas pessoas compreendem a ciência e a tecnologia.

Além do mais, o processo de legislar tem uma lentidão, extremamente notória no caso brasileiro, que não segue a velocidade da Internet. Como outros cidadãos, os legisladores e os fiscais não são devidamente informados e treinados. Assim, não há legislação específica ou metodologia que ampare uma boa investigação e auditoria.

Brasil - sonegação e cibercrimes

Aparentemente, as principais condutas delituosas observadas no Brasil são: agressões à honra, exibição de imagens de conteúdo sexual com envolvimento de crianças e adolescentes, divulgação de textos ou visuais racistas, fraudes em cartões de crédito, assalto a contas bancárias e pedofilia.

Admite-se que o Brasil está entre os 10 países que apresentam mais casos de pirataria. Os segmentos mais severamente afetados são: distribuidoras de combustíveis, fabricantes legais de produtos de limpeza doméstica, produtores de software, indústria farmacêutica, manufatura de brinquedos, confecções e setor de cigarros.

Esse dato leva a uma enorme sonegação de impostos. Calcula-se que somente com a falsificação nas áreas de roupas, tênis e brinquedos, o Fisco deixa de arrecadar mais de RS 10 bilhões anuais.

Assim, a pirataria, a fraude, o contrabando e a sonegação impedem o crescimento da arrecadação de impostos no Brasil, onerando as empresas que operam na legalidade e os contribuintes adimplentes, que arcam com uma carga tributária enorme.

Algumas condutas que se referem ao pagamento de impostos tiveram certa atenção governamental, especialmente pelo fato do governo perder uma quantidade significativa de impostos, determinada pela ação dos criminosos. Ou seja, aparentemente no Brasil há preocupação com os cibercrimes econômicos.

A capacidade da Receita Federal superar e prever a sagacidade e disfarce de organizações criminosas é pequena, pois elas estão cada vez mais especializadas em sequestros, furtos, adulteração, danificação, controle ou geração da perda proposital de informações confidenciais do Fisco, acarretando a quebra do sigilo fiscal do contribuinte.

Uma parceria entre Fisco e Polícia Federal propôs uma alternativa contra o cibercrime, que iria desonerar as empresas e, ao mesmo tempo, garantiria mais eficácia à arrecadação de tributos: é um projeto que teve início no final de 2005, com o objetivo de implantar um modelo nacional de nota fiscal eletrônica (NF-e), para substituir a emissão do documento fiscal em papel, documento que comprova a existência de uma transação comercial de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente. O intuito seria simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A assinatura digital garantiria a autenticidade ao documento, pois utiliza chaves públicas e privadas,códigos criptografados que permitem apenas o acesso às informações por quem as enviou e por quem as recebeu. O modelo está sendo adotado por grandes contribuintes e vale para emissão de notas para operações de compra e venda entre empresas, não chegando ao varejo, que ainda trabalha com o cupom fiscal.

Entretanto, a NF-e é resultado de uma imposição do Governo e não de um debate amplo no Congresso Nacional, as falhas logo começaram a aparecer. O projeto já recebeu várias críticas, mas é necessário notar que algo simples, como o armazenamento inadequado de senha ou o seu extravio fica sob total responsabilidade do contribuinte e coloca em risco todo o projeto. E que para fraudar a Nota Fiscal Eletrônica, o .grampo. de internet (similar do grampo telefônico) já seria possível. Assim, o projeto da Nota fiscal eletrônica não representa redução da carga tributária. Pior: pode estimular a concorrência desleal e não oferecer retorno positivo às empresas.

Os bancos

Mesmo sob ataque dos fraudadores, o comércio eletrônico tem faturamento maior a cada ano. No Brasil tal faturamento está na casa de uma dezena de bilhões de reais, segundo estimativa da Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet).

E, também, os bancos, evidentes alvos de fraudes, apesar de terem auferido enormes lucros nos últimos anos, apresentam uma conta de prejuízos anuais que já ultrapassou RS 1 bilhão devida a crimes virtuais. E as tentativas de fraudes pela rede crescem a cada ano.

Paralelamente, a partir de 2009, os bancos pretendem suprimir o uso de boletos bancários, cumprindo o projeto conhecido como DDA (Débito Direito Automático).

Como o custo de uma operação eletrônica (R$ 1,46} é muito menor que com o uso de um instrumento não-eletrônico (cheque, por exemplo, chega a R$ 3,11) isso significa uma grande redução de custos anuais para os bancos.

Assim, o controle de riscos é fundamental para o setor bancário, que já gasta mais de R$ 1bilhão por ano em sistemas de segurança.

Assim, o projeto relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), com emendas do senador Aloízio Mercadante (PT/SP), parece ter atendido, principalmente, os interesses do Fisco e do setor bancário. Aliás, o projeto destinado a coibir crimes de pedofilia é outro, totalmente diferente, e foi aprovado no mesmo dia pelo Senado.

E o cidadão brasileiro?

Percebe-se o quão pouco conhecemos do que ocorre. Como explicar que .Tropa de Elite. foi filme brasileiro mais compartilhado em redes P2P e que também fez enorme sucesso de bilheteria do cinema nacional?

Paralelamente, percebe-se a nos E.U.A. uma evolução positiva do faturamento dos estúdios de cinema, embora a pirataria seja cada vez maior.

Assim, aparentemente o usuário que copia um arquivo não é necessariamente alguém que compraria aquele filme ou música no varejo se não existissem serviços de torrent.

Portanto, nota-se que está faltando conhecimento e transparência por parte daqueles que deveriam elaborar um conjunto normativo apto a garantir interesses legais do sistema econômico na utilização da Internet, sem ferir os direitos fundamentais das pessoas e da sociedade.

É óbvio que a tecnologia faz com que todas as práticas mudem muito mais rapidamente do que qualquer método propôs até agora e os delitos cometidos desafiam a capacidade de um sistema punitivo superado há muito tempo.

A capacidade de enfrentamento ao cibercrime econômico exige um repensar das abordagens tradicionais. E é crucial construir um modelo eficiente e que não atropele as liberdades de expressão e de opinião, os pilares de um regime constitucional-democrático.

Ou seja, jamais podemos nos esquecer do brasileiro que, antes de ser um usuário da Internet é um cidadão.

A Internet deve ser um ambiente saudável e competitivo, onde a liberdade, a criatividade e a cooperação imperem. Onde cada cidadão possa ser um produtor de conteúdo, de conhecimento. E onde os direitos individuais e a privacidade de todos sejam respeitados.

Referências Bibliográficas

Antônio Curi Ameaça do cibercrime e nota fiscal eletrônica, Visualizado em 19/07/2008.

Antônio Leopoldo Curi O flagelo da pirataria, publicado em 12/06/2007. Visualizado em 19/07/2008

Antônio Leopoldo Curi Verdades e mitos da nota fiscal eletrônica Comentário 11 a .Cibercrime ameaça empresas públicas e privadas., Visualizado em 19/07/2008.

Cibercrime: uma ameaça à nota fiscal eletrônica, Visualizado em 19/07/2008.

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos Cibercrime ameaça empresas públicas e privadas, Visualizado em 19/07/2008.

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo A nota fiscal eletrônica e o atual cenário das fraudes eletrônicas., publicado em 23/06/2006. Visualizado em 19/07/2008.

Correio Braziliense Combate ao cibercrime, publicado em 07/07/2007. Visualizado em 19/07/2008.

Felipe Zmoginski, Felipe Estudo nega impactos negativos da pirataria, publicado em 16/07/2008. Visualizado em 18/07/2008

Gean Oliveira Crimes na Internet, publicado em 26/01/2007. Visualizado em 19/07/2008.

Sérgio Amadeu da Silveira Veja o que aconteceria com quem baixou o filme Tropa de Elite se o projeto do Azeredo fosse lei, publicado em 18/07/2008. Visualizado em 18/07/2008

Veja como funciona a nota fiscal eletrônica, publicado em 27/11/2007. Visualizado em 19/07/2008

Verônica Couto Crimes na internet: Quem ganha e quem perde com o projeto, publicado em 15/07/2008. Visualizado em 18/07/2008

Fátima Conti - [email protected]
20 de julho de 2008
Originalmente publicado em http://xocensura.wordpress.com/2008/07/20/projeto-de-lei-8499-%E2%80%93-serve-a-quem/

Sobre a autora

Fátima Conti lida com software há algum tempo. Especialmente usando computadores velhinhos. Gosta da filosofia do movimento do Software Livre. Aos poucos tem implementado o uso de programas grátis e/ou livres por pensar que seu bom uso na educação, em geral com problemas de carência de recursos, é absolutamente necessário para garantir o início e a continuidade da aprendizagem, qualquer que seja o tema de interesse pessoal e/ou institucional.

Eu não acredito em extraterrestres. Eles são muito mentirosos.

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